As empresas de brigada de incêndio
As empresas de brigada de incêndio seguem a Instrução Normativa número 28, de junho de 2013, do Corpo de Bombeiros rege o funcionamento das brigadas no estado. Existe também a norma 14.276 da ABNT, contudo, ela determina que a legislação local seja seguida. A principal mudança é em relação a carga horária dos cursos de capacitação, que para a ABNT pode variar entre 16 e 35 horas-aula e para os Bombeiros gira em torno de 40 horas-aula.
Provas práticas e teóricas sobre prevenção de desastres e primeiros-socorros são aplicadas. A validade da certificação é de um anos.
A instrução determina que edificações com 750 metros quadrados ou mais devem contar com uma brigada.