As brigadas de incêndio em São Paulo
Por se tratar de uma obrigação legal as brigadas de incêndio em São Paulo atendem as exigências da Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho e Emprego a formação das brigadas estão regulamentadas por duas principais normas:
Instrução Técnica nº 17/11 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo anexa ao Decreto Estadual 56.819/11 que regulamenta os sistemas de proteção contra incêndio no Estado de São Paulo;
NBR - Norma Brasileira de Registro de nº 14276/06 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. obedecem
são uma das maiores preocupações de todas as empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais legalmente constituídos devendo ter em suas instalações uma brigada de emergência treinada de acordo com as normas vigentes.